LEI N.º 144/2015, de 8 de setembro

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr

Ou às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:

 

1. CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Tel.: 213 847 484; E-mail: cniacc@unl.pt

 

2. CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Tel.: 289 823 135; E-mail: cimaal@mail.telepac.pt

 

3. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
Tel.: 239 821 690/289. E-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com

 

4. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Tel.: 218 807 000 / 218807030.
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt; director@centroarbitragemlisboa.pt

 

5. Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Tel.: 225 508 349 / 225 029 791; E-mail: cicap@mail.telepac.pt

 

6. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
Tel.: 253 422 410; E-mail: triave@gmail.com

 

7. Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
Tel.: 253 617 604; E-mail: geral@ciab.pt

 

8. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Morada: Rua Direita, 27 - 1º Andar, 9050-405 Funchal; E-mail: centroarbitragem.sras@gov-madeira.pt

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

Competência para dirigir litígios de consumo

1. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente.

2. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, o consumidor pode optar pela plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, pela entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio ou pela entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o setor em questão.

3. Caso não exista(m) entidade(s) de resolução alternativa de litígios nos termos do disposto no número anterior ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor do litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço eletrónico: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.org


Estas informações não dispensam a consulta da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro e do Regulamento (UE) n.º 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013.